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CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR DE FRONTEIRA/MG

Dados de Contato

  • (34) 3199 – 9990
  • [email protected]
  • Avenida Minas Gerais nº 110 – Centro
  • 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR DE FRONTEIRA/MG

O COMTUR, dada a sua característica de Conselho Municipal, é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo no tema turismo. É um órgão da Administração Municipal, ligado ao poder executivo, de caráter consultivo e/ou deliberativo, composto por representantes do poder público, empresários e sociedade civil.

Este órgão é capaz de promover a descentralização administrativa, constituindo um espaço de vivência e de construção contínua da democracia, essencial para uma gestão participativa. Neste sentido, os conselhos permitem que a comunidade contribua, participe e fiscalize as ações do governo de forma legítima.

MISSÃO DO COMTUR

Consolidar parcerias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o comprometimento dos mais variados setores socioeconômicos do município no fomento da atividade turística.

FUNÇÃO DO COMTUR

  • Auxiliar na formulação e implantação da Política Municipal de Turismo, observando o Plano Diretor e as demais legislações relacionadas à atividade turística no município;
  • Auxiliar a Secretaria Municipal de Turismo ou órgão equivalente no planejamento e execução de ações, planos, programas e projetos, deliberando sobre sua importância para definir prioridades;
  • Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no município se faça sob a defesa da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política, propondo normas que contribuam com a produção e adequação da legislação turística, tendo por objetivo a qualidade do turismo municipal;
  • Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem à melhoria da prática da atividade turística no município;
  • Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento do turismo e atividades próximas, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
  • Orientar e fiscalizar o gerenciamento do investimento na atividade turística;
  • Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo;
  • Acompanhar a gestão de recursos públicos voltados para a prática do turismo, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos   e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento;
  • Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município;
  • Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas;
  • Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que propiciem a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município;
  • Estimular as atividades culturais e turísticas no município.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

O FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo é uma conta bancária exclusiva, vinculada à administração financeira da Prefeitura, destinada a receber recursos, próprios ou de terceiros, a serem investidos no desenvolvimento das ações previstas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo.

Gerenciado pelo COMTUR, o FUMTUR apresenta autonomia na utilização dos recursos, mas dependência política e contábil da prefeitura municipal. Ou seja, os recursos do FUMTUR deverão ser destinados para a execução das ações propostas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo, estando os custos para manutenção administrativa da secretaria de turismo desvinculados deste recurso.

O COMTUR, dada a sua característica de Conselho Municipal, é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo no tema turismo. É um órgão da Administração Municipal, ligado ao poder executivo, de caráter consultivo e/ou deliberativo, composto por representantes do poder público, empresários e sociedade civil.

Este órgão é capaz de promover a descentralização administrativa, constituindo um espaço de vivência e de construção contínua da democracia, essencial para uma gestão participativa. Neste sentido, os conselhos permitem que a comunidade contribua, participe e fiscalize as ações do governo de forma legítima.

MISSÃO DO COMTUR

Consolidar parcerias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o comprometimento dos mais variados setores socioeconômicos do município no fomento da atividade turística.

FUNÇÃO DO COMTUR

  • Auxiliar na formulação e implantação da Política Municipal de Turismo, observando o Plano Diretor e as demais legislações relacionadas à atividade turística no município;
  • Auxiliar a Secretaria Municipal de Turismo ou órgão equivalente no planejamento e execução de ações, planos, programas e projetos, deliberando sobre sua importância para definir prioridades;
  • Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no município se faça sob a defesa da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política, propondo normas que contribuam com a produção e adequação da legislação turística, tendo por objetivo a qualidade do turismo municipal;
  • Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto aos programas e projetos que visem à melhoria da prática da atividade turística no município;
  • Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento do turismo e atividades próximas, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
  • Orientar e fiscalizar o gerenciamento do investimento na atividade turística;
  • Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo;
  • Acompanhar a gestão de recursos públicos voltados para a prática do turismo, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos   e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento;
  • Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município;
  • Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas;
  • Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que propiciem a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município;
  • Estimular as atividades culturais e turísticas no município.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

O FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo é uma conta bancária exclusiva, vinculada à administração financeira da Prefeitura, destinada a receber recursos, próprios ou de terceiros, a serem investidos no desenvolvimento das ações previstas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo.

Gerenciado pelo COMTUR, o FUMTUR apresenta autonomia na utilização dos recursos, mas dependência política e contábil da prefeitura municipal. Ou seja, os recursos do FUMTUR deverão ser destinados para a execução das ações propostas na Lei da Política Municipal de Turismo e no Plano Municipal de Turismo, estando os custos para manutenção administrativa da secretaria de turismo desvinculados deste recurso.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

PRESIDENTE: Dilvaci Rodrigues Nascimento;
VICE PRESIDENTE: Lusandra Rodrigues das Neves Barboza;

SECRETARIA: Cristina de Cassia Prado Oliveira;
VICE SECRETARIA: Rosangela Aparecida de Oliveira;

TESOUREIRA: Claudia Cristina da Silveira Pires.

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;

TITULAR: Cristina de Cassia Prado Oliveira;
SUPLENTE: Vago

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER;

TITULAR: Luiz Fernando Pineis;
SUPLENTE: Micaele Mendes Pereira Cotrim;

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

TITULAR: Paula Feres Silva;
SUPLENTE: Carla Peixoto;

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;

TITULAR: Rosa Elaine de Paula Ribeiro;
SUPLENTE: Vago

REPRESENTANTE DO SETOR DE HOTELARIA E SIMILARES;

TITULAR: Janete Amélia Alves Hussain;
SUPLENTE: Joaquim Candido da Silva;

REPRESENTANTE DO SETOR GASTRONÖMICO, BARES E SIMILARES;

TITULAR: Jose Luiz Gomes Júnior;
SUPLENTE: Dilvaci Rodrigues Nascimento;

REPRESENTANTE DO SETOR DE EVENTOS/ATRAÇÕES TURÍSTICAS E ASSOCIAÇAO DE ARTESÃOS;

TITULAR: Mariana Caetano Fernandes;
SUPLENTE: Josineide Morais da Silva Bento;

REPRESENTANTE DOS CONDOMÍNIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;

TITULAR: Augustinho Edisson da Silva;
SUPLENTE: Márcio Rogério da Costa;

REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

TITULAR: Ademir Barbosa da Silva;
SUPLENTE: Geneide Morais da Silva;

REPRESENTANTE DO SETOR DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS.

TITULAR: Adalberto Luciano de Lima;
SUPLENTE: Wendel Ferreira Vilela;